- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STF – RE 594.058, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 09/09/2013
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES APLICÁVEIS. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, de fato, a hipótese envolveria alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a questão relativa à definição de critérios para assegurar o reajustamento dos benefícios, de modo a preservar o seu valor real, trata-se de matéria infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 594058 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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