JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.329

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – HC 114.329, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FURTO A RESIDÊNCIA MEDIANTE ESCALADA. MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO. 1. Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC 114329, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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