JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 826.468

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – AI 826.468, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. ISS. Industrialização por encomenda. Metalurgia. Lei Complementar n. 116/2003. 3. Incidência da Súmula 279. Controvérsia que depende do reexame do conjunto fático-probatório. 4. Ofensa reflexa. Necessidade de exame prévio de normas infraconstitucionais. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826468 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 826.554

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS. RAMO METALÚRGICO. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA RAMO METALÚRGICO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 826554 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)

RE 599.838

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA PRESTADORA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica…

ARE 852.897

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. ISS. Serviços gráficos. Subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Aplicação de entendimento firmado no julgamento da medida cautelar na ADI 3.489/DF. 4. Ciclo da atividade empresarial. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 852897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda …

ARE 788.816

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. ISS. Atividade tributada. Fato gerador. Lista de serviços anexa à LC 116/2003. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional. 5. Incidência das súmulas 279 e 280. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788816 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLI…

ARE 825.107

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ISS. Atividade de composição gráfica. Decreto-Lei 406/68. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825107 ED-segundos-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.