JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 489.516

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – RE 489.516, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRARIEDADE AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 30/2000. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 489.516-RG. Tema 45. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular os acórdãos embargados e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 489516 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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