- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 23/03/2011
STF – HC 105.345, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 23/03/2011
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Duplo homicídio qualificado. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da sua evasão do distrito da culpa logo após a prática delitiva, que perdura por mais de quinze anos. 2. Habeas corpus denegado. (HC 105345, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011)
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