JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 718.275

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – ARE 718.275, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria especial de professor, quando sub judice a controvérsia, revela uma violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: AI 689.879-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 26/9/2012 e o ARE 702.764-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 4/12/2012. 2. In casu, o acórdão recorrido manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, a qual dispôs: “A aposentadoria dos professores não se confunde com a aposentadoria especial prevista no regime geral de previdência social. As normas constitucionais e infraconstitucionais existentes, no caso dos professores, tratam apenas de aposentadoria por tempo de serviço de caráter excepcional, assim como faz também, por exemplo, com a aposentadoria por idade do segurado especial. Verifica-se, assim, que a lei compensa, com o acréscimo de cinco anos para o professor e de dez anos para a professora, as reduções de tempo de contribuição em relação à aposentadoria comum, com trinta e cinco anos. Portanto, tendo a lei tratado as peculiaridades das diferentes aposentadorias de forma diversa, de modo a corrigir as distorções que poderiam ser causadas pela aplicação pura e simples do fator previdenciário, não sendo punido com a aplicação de um fator maior aquele professor ou professora que exercer seu direito de aposentadoria com tempo reduzido em relação aos demais trabalhadores, não foi ferido o princípio isonômico”. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 718275 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 702.764

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/11/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. LEI 9.876/1999. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.111-MC/DF. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES. CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, entendeu constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, inc…

ARE 712.775

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. 1. Constitucionalidade do Fator Previdenciário. 2. Forma de cálculo do benefício: ofensa constitucional indireta. 3. Inovação dos argumentos e do pedido em embargos de declaração. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 712775 AgR, Relator(…

ARE 755.389

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 10/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE O PERÍODO EXERCIDO EM ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 755389 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-…

RE 1.038.116

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Magistério. Reconhecimento da aposentadoria de professor como especial após a EC nº 18/81. Impossibilidade. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é assente em…

ARE 690.041

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. EXPECTATIVA DE VIDA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO JULGAMENTO DO ARE 664.340-RG. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CARTA MAGNA. 1. A expectativa de vida como critério adotado no cálculo do fator previdenciário, posto controvérsia de natureza infraconstitucional, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.