- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STF – ARE 690.041, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. EXPECTATIVA DE VIDA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO JULGAMENTO DO ARE 664.340-RG. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CARTA MAGNA. 1. A expectativa de vida como critério adotado no cálculo do fator previdenciário, posto controvérsia de natureza infraconstitucional, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 664.340-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/3/2013. 2. In casu, o acórdão recorrido, originariamente, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, a qual assentou “Assim, não vejo inconstitucionalidade no fato de estabelecer a lei que instituiu o fator previdenciário uma taxa de sobrevida única para os segurados de ambos os sexos e nem necessidade de que para as mulheres seja acrescentado na fórmula do fator previdenciário mais 05 anos na idade.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 690041 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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