JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 755.830

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
04/12/2013

STF – ARE 755.830, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 04/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Impossibilidade. Recurso especial. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Honorários advocatícios. Fixação. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. A questão relativa à fixação, na origem, de honorários advocatícios é de índole infraconstitucional, exaurindo-se no âmbito da legislação processual, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário, uma vez que a ofensa ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 755830 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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