- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.777, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/11/2021, p. 11/11/2021
EMENTA AGRAVO INTERNO. SÚMULA VINCULANTE 10. ADPF Nº 324. REs 791.932-RG, 958.252- RG E 611.503-RG. TERCEIRIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 734 do STF. 2. Não há identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor arbitrado à causa, se unânime a votação.
(Rcl 47777 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021)
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