- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 15/03/2022
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.138, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 15/03/2022
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas. Preventiva. Fundamentação genérica. Concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido. 1. É insubsistente a fundamentação de decreto de prisão preventiva que se lastreie meramente na gravidade abstrata do delito, sem indicar dado concreto que evidencie risco à ordem pública ou de reiteração delitiva, referindo-se unicamente ao suposto fato delitivo e ao dispositivo aplicável na espécie. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “a prisão cautelar exige a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”. Precedentes. (HC 176.305-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 18/6/20). 3. Agravo regimental não provido.
(HC 205138 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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