JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.076

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – RHC 118.076, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação. Decisão monocrática em que se julgou prejudicada a impetração do Superior Tribunal de Justiça, por alteração no quadro fático-processual. Decisão supervenientemente confirmada pelo colegiado, o qual negou provimento ao regimental interposto. Recurso não provido. 1. As decisões de não se conhecer do writ e de se negar provimento ao correspondente agravo regimental assentaram a prejudicialidade da impetração, por superveniência de sentença penal condenatória, a qual constituiu novo título embasador da prisão cautelar do recorrente. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não divergiu da nossa jurisprudência, assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória na qual o juízo processante aprecia e mantém a prisão cautelar anteriormente decretada por fundamentos diversos implica a mudança do título da prisão e prejudica o habeas corpus que impugna o ato constritivo originário (HC nº 110.625/SP, Primeira Turma, Relatora para o acórdão a Ministra Rosa Weber, DJe de 14/11/12). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 118076, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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