JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 731.395

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – ARE 731.395, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699/STF. AGRAVO INTEMPESTIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. 1. Ausentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP, evidencia-se o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 731395 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
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