- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STF – ARE 686.383, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 30/10/2013
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.6.2011. O exame da espécie de prescrição aplicável – total ou parcial – dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes. O Plenário do STF, no exame do ARE 697.514/RO, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência da repercussão geral da questão atinente à espécie de prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, haja vista o âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 686383 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
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