JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 658.839

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – RE 658.839, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Prequestionamento. Ausência. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 3. A verificação da compatibilidade de horários em relação aos cargos exercidos pela ora agravante não prescinde da análise dos fatos e das provas dos autos, o qual encontra óbice na Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 658839 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 725.752

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/10/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Natureza dos cargos acumulados. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao r…

ARE 724.585

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/08/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Concurso público. Nomeação de servidores temporários. Inexistência de cargos efetivos vagos. Desvio de finalidade não configurado. Preterição de candidato aprovado em concurso vigente. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de P…

ARE 663.339

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/10/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Acumulação. Natureza dos cargos acumulados. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 663339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-…

ARE 709.731

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Servidor público efetivo. Cargo em comissão. Remuneração. Cálculo. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, …

ARE 683.031

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator. Prequestionamento. Ausência. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.