AI 672.255
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É necessário opor embargos declaratórios que permitam ao Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 3. Para acolher a pretens…