JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 757.126

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – ARE 757.126, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Universidade pública. Jubilamento de aluno. Instauração de prévio procedimento administrativo. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Exiguidade do prazo para defesa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem assentou que foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo que culminou com o jubilamento do agravante após 28 anos cursando a faculdade de medicina. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 757126 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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