- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STF – RHC 97.664, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 21/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER ABSOLUTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jusrisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal reafirmou o caráter absoluto da presunção de violência no crime de estupro contra vítima menor de catorze anos (art. 213 c/c art. 224, “a”, do CP, com a redação anterior à Lei 12.015/2009), sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 97664 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 18-10-2013 PUBLIC 21-10-2013)
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