JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.985

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – RHC 117.985, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE CHIP DE CELULAR. ARTIGO 50, INCISO VII, DA LEI 7.210/1984. 1. As hipóteses de falta disciplinar de natureza grave estão previstas no rol taxativo do art. 50 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 2. O inciso VII do art. 50 da Lei 7.210/1984, inserido pela Lei 11.466/2007, abrange a hipótese da posse de aparelho telefônico e de seus componentes essenciais, como o chip de telefone celular, em estabelecimento prisional. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 117985, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 112.947

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 17/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE FLAGRADO NA POSSE DE CHIP DE TELEFONIA CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ORDEM DENEGADA. 1. Jurisprudência desta Corte no sentido de que a apreensão de chip de aparelho celular no interior de estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 50, VII, da Lei 7.210/1984 (introduzido pela Lei 11.466/2007). 2. Ordem denegada. (HC 112947, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segun…

HC 105.973

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 30/11/2010

EMENTA: : HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE DOIS CHIPS DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. CARACTERIZAÇÃO. TELEOLOGIA DA NORMA. PROIBIÇÃO DA POSSE DO TELEFONE E SEUS COMPONENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) institui um amplo sistema de deveres, direitos e disciplina carcerários. O tema que subjaz a este habeas corpus diz com tal sistema, especialmente com as disposições normativas atinentes à disciplina p…

RHC 194.445

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/02/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Falta grave. Artefato destinado à comunicação com outros presos ou ambiente externo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que “a apreensão, no ambiente carcerário, de qualquer artefato viabilizador de comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, ainda que o equipamento isoladamente considerado não possua tal aptidão, co…

HC 112.601

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/09/2012

EMENTA: Habeas corpus. Execução penal. Cometimento da falta grave. Posse de chip de aparelho celular dentro do presídio. Falta cometida sob a égide da Lei nº 11.466/07. Ordem denegada. 1. A introdução de chip de telefone celular em estabelecimento penal constitui causa configuradora de falta grave pelo apenado. 2. A decisão hostilizada está em sintonia com o entendimento deste Supremo Tribunal, preconizado no sentido de que “o disposto no inciso VII do artigo 50 da Lei de Exe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.