JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 728.095

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
20/11/2013

STF – ARE 728.095, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 20/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Posse de arma de fogo de uso restrito. Conduta que não se enquadra nas hipóteses excepcionais do Estatuto do Desarmamento. 3. Alegação de fundamentação genérica. Decisão fundamentada. AI-QO-RG 791.292. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 728095 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 773.729

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Posse de arma de fogo de numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Não aplicação. Precedentes. 4. Decisão monocrática. Competência do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 773729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…

ARE 1.048.865

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma) 4. Alegada violação ao art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Não configuração. Justificativa “a posteriori” realizada. 5. Tema 280 da sistemática de repercussão geral. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1048865 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…

ARE 1.304.504

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da Lei 10.826/2003. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1304504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, …

ARE 683.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/06/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada violação ao art. 5º, XXXV, XXXIX, LIV e LV, e ao art. 93, IX, da Constituição. 3. Não ocorrência. 4. Acórdão recorrido que analisou a questão levantada pelo recorrente, ainda que sucintamente. 5. Suposta incidência da abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/06. 6. Não ocorrência. 7. Porte ilegal de arma de fogo. 8. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do …

ARE 1.314.109

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da Lei 10.826/2003. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 339 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.