ARE 773.729
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Posse de arma de fogo de numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Não aplicação. Precedentes. 4. Decisão monocrática. Competência do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 773729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…