JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 778.119

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – AI 778.119, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.11.2008. Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 778119 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
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