JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.803

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/10/2013

STF – HC 118.803, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 30/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Ausência de peças obrigatórias (CPC, art. 544, § 1º). Não conhecimento do recurso. Precedentes. Inépcia da denúncia. Nulidade absoluta decorrente da ausência de defesa técnica em favor do réu. Questões não submetidas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento per saltum dos temas pela Suprema Corte. Supressão de instância. Prescrição da pretensão executória. Questão cognoscível a qualquer tempo. Ausência de elementos suficientes para o julgamento da matéria. Recurso não provido. 1. Não há constrangimento ilegal flagrante emanado da decisão proferida pela Corte Superior, que, com visto, não conheceu do agravo de instrumento por ausência do traslado de peça obrigatória, a obstar o conhecimento per saltum do recurso pela Suprema Corte. 2. As demais questões trazidas à balha, por razões óbvias, não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua análise, de forma originária, pela Suprema Corte configuraria inadmissível supressão de instância. Precedentes. 3. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública e, por isso, possa ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (art. 61 do Código de Processo Penal), os documentos que instruem a impetração não permitem verificar a sua existência na espécie. 4. Recurso não provido. (HC 118803 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
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