JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 728.188

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STF – ARE 728.188, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 10/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER DE DECISÃO QUE DEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA, AINDA QUE NÃO HAJA APRESENTADO IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. (ARE 728188 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)
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