JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.265

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – HC 118.265, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Violação de direito autoral. Artigo 184 do CP. Proclamada ausência de materialidade. Aventada nulidade de laudo pericial. Matéria cujo exame demanda incursão no acervo fático-probatório colacionado nos autos. Inadmissibilidade do pleito na via estreita do writ constitucional. Habeas corpus denegado. 1. Para se chegar a conclusão diversa da que se chegou nas vias ordinárias, é preciso cotejar provas e fazer a sua valoração, em especial quanto à eventual suplência dos elementos contidos no laudo pericial por outros meios de prova constantes dos autos (CPP, art. 167), o que é vedado na via estreita do writ constitucional. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é farta no sentido de que o habeas corpus não é a via processual adequada para a discussão de fatos e provas examinados sob o crivo do contraditório perante as instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 118265, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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