JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.130

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
01/09/2021

STF – RCL 43.130, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2021, p. 01/09/2021

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Processual Penal. 3. Competência da Justiça Eleitoral. Inq 4.435. Processo de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. 4. Habeas corpus de ofício. Elementos que apontam para a existência de crime eleitoral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 43.130

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Processual Penal. 3. Competência da Justiça Eleitoral. Inq 4.435. Processo de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. 4. Habeas corpus de ofício. Elementos que apontam para a existência de crime eleitoral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)

RCL 41.799

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/10/2020

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Penal. Competência. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, o que poderia atrair a competência para julgamento na Justiça Eleitoral. 4. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma (Inq 4.435-DF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 41799 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, …

RCL 51.895

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2023

EMENTA: Agravo Regimental em reclamação. 2. Processo penal. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, a atrair a competência da Justiça Eleitoral. 4. Competência da Justiça Federal para julgamento dos crimes imputados ao reclamante. Tema que já foi enfrentado pela Segunda Turma na RCL 41.799. Demonstrada conexão intersubjetiva e probatória com crimes federais processados no juízo reclamado. 5. Lastro que extrapola as colaborações premi…

RCL 36.009

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021

Reclamação. Penal e processo penal. Alegação do descumprimento da autoridade da decisão do STF firmada no INQ 4435-AgR-Quarto, afetado ao Pleno para fins de aplicação da regra de competência de forma objetiva pela Corte e demais instâncias inferiores. Abstrativização do controle difuso e eficácia expansiva das decisões definitivas adotadas pelo Tribunal Pleno. Especial relevância quando se constata tentativas de by pass aos precedentes firmados pela Corte. Precedentes. Conhec…

RCL 42.993

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. DECISÃO PARADIGMA PROLATADA EM PROCESSO DESPROVIDO DE EFEITO VINCULANTE E DO QUAL NÃO FOI PARTE A RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação fundada em paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual a reclamante não foi parte, nos termos da jurisprudência reit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.