- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STF – RE 539.129, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 27/11/2013
EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Questão surgida no julgado integrativo. Ausência de novos embargos de declaração. Contenda resolvida com base na legislação infraconstitucional. Princípio da Legalidade. Súmula 636/STF. Afronta reflexa. Matéria fática. Súmula 279/STF. 1. Se a suposta violação surgiu no julgamento dos embargos de declaração, era necessário que se opusessem novos embargos declaratórios a fim de prequestionar a matéria, o que, de fato, não ocorreu. 2. A decisão manifesta no acórdão recorrido baseou-se na interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente, o Dec. 83.081/79 e OS/IAPAS-SAF nº 80/85 e OS/INSS – DAF nº 5/91, os quais, segundo assentado naquele acórdão encontram fundamento de validade nas LC 11/71 e 16/73. De igual modo, o exame da questão dependeria da reinterpretação de outras normas legais, tais como as Leis nº 6.439/77 e nº 5.889/73. Dessa forma, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 3. Incidência da Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 539129 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.