- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STF – AI 647.844, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 16/08/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa ao texto constitucional, dos fatos e provas dos autos e dos termos de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 647844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00158)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.