- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STF – AI 799.714, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 19/08/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Existência de motivação. Prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral reconhecida. Agravo regimental não provido. 1. A decisão agravada que concluiu pela ausência de prequestionamento está devidamente motivada e fundamentada no entendimento sumulado desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário, quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 3. Matéria infraconstitucional, com reconhecimento de ausência de repercussão geral, nos autos do AI nº 705.941/SP. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 799714 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-04 PP-00705)
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