JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.612

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.612, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTE. 1. Esta SUPREMA CORTE possui entendimento consolidado no sentido de que “O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais” (HC 149.831-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 15/3/2018). 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 207612 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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