JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.973

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
17/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.973, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Alegada ilegalidade da prisão preventiva. Reiteração de impetração anterior voltada contra o mesmo ato coator, cuja pretensão veiculada já fora apreciada pela Suprema Corte. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão tratada nos autos de habeas corpus constitui mera reiteração de pretensão já apreciada pela Corte. 2. A apresentação de novos argumentos não descaracteriza a reiteração. 3. Agravo regimental não provido. (HC 205973 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022)
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