- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.606, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 13/12/2021
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Não configuração das hipóteses de cabimento da ação reclamatória. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88). 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(Rcl 42606 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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