ARE 683.890
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de previdência privada. Revisão de contrato. Direito adquirido. Matéria infraconstitucional. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 683890 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17…