ARE 765.651
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Vantagem pecuniária. Concessão. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 765651 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11…