JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.957

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.957, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Penal e Processual Penal. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 11. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Alegação de não realização de audiência de custódia. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante neste ponto. 5. A reclamação não se compatibiliza com o reexame do quadro fático-probatório. 6. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48957 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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