JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.629

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.629, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Necessidade de análise do acervo probatório. Impossibilidade. 6. A reclamação não é via adequada para produção ou reexame de provas. Não cabimento. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 47629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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