ARE 759.697
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 e 284/STF. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. De qualquer forma, o recurso extraordinário não discute matéria constitucional. Com efeito, a p…