JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 759.188

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – ARE 759.188, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 759188 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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