JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 783.609

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
20/09/2016

STF – RE 783.609, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 20/09/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO APLICADA. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a decisão administrativa que conclui pela demissão do autor não encontrou embasamento nas provas produzidas no inquérito policial, motivo pelo qual considerou desarrazoada a sanção aplicada. Para divergir de tal conclusão seria necessária a análise dos fatos e prova dos autos, o que é vedado pela súmula 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 783609 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 19-09-2016 PUBLIC 20-09-2016)
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