JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 655.863

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – RE 655.863, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado. O que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. Embargos de declaração desprovidos. (RE 655863 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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