JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.203.682

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – AG.REG. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.203.682, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de PIS/COFINS sobre receita de interconexão. 4. Decisão mantida para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (RE 1203682 ED-AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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