ARE 762.755
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Requisitos para imunidade do artigo 150, VI, “a”. Reexame de matéria fático-probatória. Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 762755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)