JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 766.304

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – RE 766.304, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – AÇÃO AJUIZADA APÓS O ESGOTAMENTO – ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação. (RE 766304 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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