- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 182.245, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. PRECLUSÃO DA QUESTÃO PROCESSUAL AVENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – A questão processual constante destes autos está preclusa. Nos autos da Rcl 8.460/RJ, o Ministro Celso de Mello, Relator, decidiu, monocraticamente, ser competente a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para julgar a Ação Penal 2009.51.01.804973-5. Esse decisum transitou em julgado. III – Agravo ao qual se nega provimento.
(RHC 182245 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.