- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STF – MI 5.037, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 11/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO INTEGRATIVA DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INCUMBÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do art. 57 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. II – Cabe à autoridade administrativa responsável pela apreciação do pedido de aposentadoria especial verificar o preenchimento ou não das condições de fato e de direito exigidas para a concessão de tal pleito. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 5037 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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