JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.057

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – HC 113.057, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A HABEAS CORPUS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A prática de falta grave acarreta o “reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios” (HC 109.253, Rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. Entendimento que não foi alterado com a edição da Lei nº 12.433/2011, que deu nova redação ao art. 127 da Lei de Execuções penais para limitar a perda do tempo remido ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 113057 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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