JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.245

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – MS 32.245, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNO-APRENDIZ. CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA. CRITÉRIOS MAIS RÍGIDOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. EXIGÊNCIA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte não admite a exigência retroativa dos critérios mais rígidos, nos termos do Acórdão TCU 2.024/2005, às aposentadorias anteriores, para comprovação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32245 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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