JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.745

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – RHC 117.745, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato – art. 303 do Código Penal Militar. Testemunha não localizada. Concessão de tempo mais do que razoável para localizá-la. Pedido de substituição após preclusa a fase processual. Nulidade. Inexistência. Não demonstração, ad argumentandum, de prejuízo para a defesa. 1. Os princípios da ampla defesa e do contraditório não restam violados nas hipóteses de pleito de substituição de testemunha em que Juiz, após conceder prazo mais do que razoável para a localização da mesma, em duas oportunidades, indefere pedido de substituição, com fundamento na preclusão da fase processual. 2. In casu: - o paciente, Soldado do Exército, foi denunciado pela suposta prática do crime de peculato tipificado no art. 303 do Código Penal Militar, porquanto teria desviado 980 litros de combustível de uma embarcação; - iniciada a instrução, a Defesa arrolou três testemunhas, sendo que uma delas não foi localizada, não obstante o esforço do Juiz Auditor, que concedeu prazo mais do que razoável, em duas oportunidades, para que a DPU a localizasse, advindo, somente após preclusa a fase processual prevista no art. 417, § 3º, do CPPM, pedido de substituição que restou indeferido. 3. Ad argumentandum, ainda que se cogitasse de nulidade pelo indeferimento de substituição da testemunha (que se fosse importante teria sido inicialmente arrolada), a impetrante sequer insinua prejuízo resultante de sua não oitiva, conforme requer o art. 563 do Código de Processo Penal, na linha da jurisprudência desta Corte: RHC 109.978, Rel. Min. Luiz Fux, Segunda Turma, DJe de 07/08/2013; HC 68.436, Primeira Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 27.03.92; HC 95.654, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 15.10.10; HC 84.442, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJe de 25.02.05; HC 75.225, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19.12.97; RHC 110.056, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 09.05.12. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 117745, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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