JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.081

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – ARE 751.081, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Adicional noturno. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 751081 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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