JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.941

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.941, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 31/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Competência legislativa. 4. Norma municipal. Transmissão, ao vivo, via internet, de licitações municipais. 5. Violação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Inocorrência. 6. Prestígio aos princípios da transparência e da publicidade ao permitir o conhecimento e controle social dos atos administrativos. 7. Competência dos Estados e Municípios para legislar de forma complementar sobre o tema. Precedentes. 8. Constitucionalidade da lei municipal. 9. Recurso extraordinário provido. (RE 1473941, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025)
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