- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 176.004, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 17/12/2021
Embargos de declaração. Inexistência de omissão, ambiguidade ou contradição. Mera reiteração das impugnações. Reconhecimento da extinção de punibilidade pela prescrição. Matéria de ordem pública. Manifestação favorável da PGR. Embargos de declaração rejeitados, mas reconhecida a extinção da punibilidade, de ofício, com fundamento no art. 61 do CPP.
(HC 176004 AgR-ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
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