EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 108.278
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012
Ementa: AÇÃO PENAL. Habeas corpus. Pretensão punitiva. Pedido de reconhecimento da prescrição. Indeferimento. Embargos acolhidos para só declarar a não-ocorrência da prescrição do crime imputado ao paciente. Não se reconhece prescrição retroativa, se, ainda à luz da pena imposta na condenação, não transcorreu o prazo fixado no art. 109 entre nenhuma das causas legais interruptivas. (HC 108278 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔN…