- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/10/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STF – RCL 15.692, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 24/10/2013, p. 18/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO ÀS DECISÕES PROFERIDAS NOS MANDADOS DE INJUNÇÃO 670/ES, 708/DF e 712/PA. NÃO OCORRÊNCIA. MOVIMENTO GREVISTA ANALISADO À LUZ DOS REQUISITOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI 7.783/1989. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O pedido formulado nesta ação reclamatória não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses permissivas inscritas no art. 102, I, l, da Constituição Federal, seja para preservar a competência desta Corte, seja para garantir a autoridade de suas decisões. II – A decisão reclamada não afastou, por ausência de regulamentação legal, a possibilidade do exercício do direito de greve pelos servidores ora envolvidos. Ao contrário, procedeu, em juízo cautelar, ao exame do movimento paredista deflagrado à luz dos requisitos e limites estabelecidos na Lei 7.783/1989. III – Pretensão de, por meio desta reclamação, verificar eventuais desacertos ou deficiências na interpretação dada pelo juízo reclamado à legislação infraconstitucional relativa ao exercício do direito de greve, pretensão que não pode ser acolhida nessa via estreita, que, ademais, não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. IV – Além disso, não cabe analisar nesta via processual se a atividade docente pode ou não ser considerada serviço essencial, à luz do que dispõem os arts. 10 e 11 da Lei 7.783/1989. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15692 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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